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Criticar o outro por atos passados pode vir a ser um exercício de injustiça





         OS ERROS DO PASSADO


 




* Dr. Hélio Borges

 

Assumir as próprias faltas é fundamentalmente  para o desenvolvimento do caráter e da maturidade, porém, ficar remoendo um erro ou uma falha passada é um péssimo hábito. Cada um faz a cada instante na vida o que realmente pode e entende da existência naquele momento.

No percurso da vida somos fadados a cometer muitos acertos, mas, também muitos erros. Erros que provavelmente naquela época parecia "o que era o melhor a ser feito". Agimos conforme nossa estrutura psíquica e compreensão de mundo a cada instante, ou seja, segundo nossos recursos mentais e pessoais daquele momento. O pensamento "eu hoje faria aquilo de outra forma", portanto, carece de sentido e traz embutido um improdutivo sentimento de lamentação, pois o que "somos hoje" é produto daquilo que decidimos fazer naquela ocasião. Se hoje pensamos diferente sobre a mesma situação, é justamente porque tivemos de experimentar dissabor do fracasso do arrependimento que ela nos trouxe.

Igualmente não podemos enxergar os acontecimentos apenas por nossa ótica pessoal. Muitas vezes, decisões que tomamos no passado e que hoje não nos parece ter sido melhor para nós, influenciaram ou movimentaram a vida de outras pessoas para coisas que hoje são fundamentais para elas. Isto apenas demonstra que existe um propósito, um porquê em tudo na vida  e que todos os acontecimento estão intimamente interligados.

Criticar o outro por atos passados pode vir a ser um exercício de injustiça, pois o criticado naquela ocasião possivelmente tenha procurado "dar o melhor de si" acreditando que agia corretamente. Quem está de fora está dando uma opinião baseada em sua realidade e não de quem procura criticar.

Aprender com as lições do passado é obrigação de qualquer indivíduo. Mas ficar sistematicamente remoendo-o é sempre infrutífero.


* Dr. Hélio Borges é psiquiatra e psicoterapeuta - CRM 16.914

Fonte: Revista Mídia & saúde, Agosto/2004, nº 30, ano 3.

 

 

 

 

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